Segunda mais votada na disputa ao Senado nas eleições de 2022, a ex-deputada federal Mariana Carvalho é cotada para assumir a recém-criada Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (SIBRA). A nova pasta será “um braço direito da Casa Civil” e prestará apoio na busca de recursos em conjunto com planejamento estratégico definido pela Casa Civil.
Mariana obteve expressiva votação para o Senado (263.559 votos válidos, representando 32,15% do eleitorado). Com apoio do governador reeleito Marcos Rocha (UB) e favorita na corrida ao Senado, Mariana perdeu a vaga na reta final da campanha para o senador Jaime Bagattoli (PL).
Mariana é irmã do deputado federal eleito Maurício Carvalho (UB) e filha do ex-vice-governador Aparício Carvalho. Dona de um amplo eleitorado em Porto Velho, integra a lista de pré-candidata de Marcos Rocha na disputa à prefeitura da capital em 2024. A ex-deputada é filiada ao Republicanos, partido presidido em Rondônia pelo deputado estadual Alex Redano, liderança política em ascensão e que abraçou a campanha da ex-parlamentar no Vale o Jamari.
A NOVA SECRETARIA
Entre as atribuições da nova pasta, conforme a lei aprovada pela Assembleia, está a responsabilidade na coordenação e execução do processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários.
A criação da SIBRA foi autorizada pela Assembleia Legislativa na sessão de terça-feira (14.03) por meio da Lei 1.180/2023.
A estrutura da SIBRA em Brasília, segundo apurou o site Valor&MercadoRO, terá composta por 45 cargos comissionados com os seguintes salários:
Secretário de Integração | 1 | SUBSÍDIO II | R$ 32.462,22 |
Secretário Adjunto | 1 | CDS-17 | R$ 29.000,00 |
Diretor Executivo | 1 | CDS-14 | R$ 15.014,02 |
Coordenador de Ass. Governamentais | 1 | CDS-12 | R$ 9.022,86 |
Coordenador de Ass. Institucionais | 1 | CDS-12 | R$ 9.022,86 |
Coordenador de Captação de Recursos | 1 | CDS-12 | R$ 9.022,86 |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS14 | R$ 15.014,02 |
Assessor XII | 2 | CDS12 | R$ 9.022,86 |
Assessor XI | 10 | CDS-11 | R$ 8.128,71 |
Assessor IX | 26 | CDS-09 | R$ 6.201,34 |
A nova pasta tem atribuição ainda de monitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública e criação ou alteração de estruturas organizacionais e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional.
Da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA
Art. 116.Fica transformada a Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA em Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA, competindo-lhe:
XII – elaborar estudos em conjunto com a SOMAR, vinculado à Casa Civil, que possibilitem identificar e avaliar os fatores
concorrentes para a realização do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável – PDES e do Plano Estratégico do Governo, ou outros
que venham a substituí-los, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, conforme as diretrizes;
XXI – coordenar e executar o processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos
programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários, Superintendentes de Estado da Administração Direta e
Gestores dos Órgãos da Administração Indireta Estadual, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas,
realizando a validação do produto final com a Casa Civil;
XXII – monitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades
Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, através de relatórios, a evolução das ações e resultados
obtidos;
XXIII – definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública; e
XXIV – estabelecer diretrizes técnicas, orientar e deliberar sobre as propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais
e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 123…………………………………………………………………………………………………………..
VII – Coordenadoria do Tesouro Estadual – COTES.
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Fonte: Valor&MercadoRO