Reforma administrativa: Nova estrutura do governo é sancionada; veja como ficou

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Sede do Palácio do Governo de Rondônia. Foto: Daiana Mendonça

Ao completar 74 dias de governo do segundo mandato, o governador Marcos Rocha (UB), sancionou nesta terça-feira (14.03), em edição extra do Diário Oficial, a nova reforma administrativa do Estado.

Conforme mensagem encaminhada à Assembleia, algumas superintendências ganharam status de secretarias. A novidade é a criação do Instituto de Terras de Rondônia (Iteron).

Aprovada por unanimidade na noite de terça-feira pela Assembleia Legislativa, a reforma cria a Secretaria Estado da Comunicação (Secom), Secretaria de Estado do Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), o Instituto de Terras de Rondônia (Iteron), Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (Sibra) e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).

 

Veja as secretarias criadas na gestão Marcos Rocha:

Da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM

Fica transformada a Superintendência Estadual de Comunicação – SECOM em Secretaria de Estado de Comunicação -SECOM, Órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, vinculada e subordinada à Casa Civil, tendo como ordenadora de
despesa a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, competindo-lhe:

I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação, divulgação e publicidade da Administração Pública Estadual;

Da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT

Art. 111-A.Fica transformada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT em Secretaria de Estado
de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT, órgão central de patrimônio, que tem por finalidade coordenar, normatizar, controlar e
fiscalizar todo o patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Pública estadual e realizar a regularização fundiária urbana no
âmbito estadual, competindo-lhe:
I – realizar a alienação do patrimônio mobiliário do Estado;
II – fiscalizar o recebimento, a incorporação e o tombamento de todo o material permanente e de consumo adquirido pelas
Secretarias de Estado;
III – fiscalizar a baixa de todos os bens permanentes da Administração Pública estadual;

Do Instituto de Terras do Estado de Rondônia – ITERON

Art. 111-B.Fica criado o Instituto de Terras do Estado de Rondônia – ITERON, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT, dotado de autonomia administrativa e financeira, regido por esta Lei Complementar e por seu regimento interno, aprovado mediante Decreto do Poder Executivo, competindo-lhe:

I – promover a discriminação administrativa das terras localizadas na área rural de seu território;
II – reconhecer as pessoas legítimas e destinar as terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao patrimônio imobiliário do estado
de Rondônia, de forma a promover a democratização do acesso à terra e fixação do homem no campo;
III – realizar, bienalmente, a avaliação das terras devolutas e do patrimônio do Estado, agrupadas nas respectivas regiões, atribuindo
valoração uniforme a cada lote, respeitando as especificidades;
IV – promover a formalização e tramitação, em tempo razoável, de processos administrativos que visem à expedição de licenças de
ocupação, títulos provisórios e definitivos, com chancela do Governador do estado de Rondônia;
V – coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária rural por meio de convênio e/ou outros
instrumentos;
VI – promover, em conjunto com demais órgãos ou entidades, apoio técnico, social e ambiental aos assentados nos programas do
Estado, para implementação de políticas públicas de desenvolvimento agrícola e preservação ambiental;

VII – celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos análogos com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas,
nacionais ou internacionais, para execução de suas finalidades e competências.

V – prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar, da Casa
Civil, SECOM e SIBRA, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, imprensa oficial, ouvidoria, assuntos legislativos, relações
públicas e sociais;
VII – subsidiar diretamente o funcionamento de imóveis utilizados como sede do Governador do Estado, inclusive a residência oficial,
na manutenção e demais custos que decorram para execução da referida competência, bem como as despesas relacionadas à saúde;
§ 1°Para os fins desta Lei Complementar considera-se residência oficial, imóvel público ou particular, destinado especificamente para
uso como domicílio do Governador de Estado durante a vigência do mandato.
§ 2°As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão custeadas com recursos oriundos do orçamento da SUGESP, as quais serão
disciplinadas na forma de regulamento.
§ 3°Em razão da relevância da atividade, o consorte do governador terá as despesas de deslocamento custeadas pela SUGESP.

Da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA

Art. 116.Fica transformada a Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA em Secretaria Especial de
Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA, competindo-lhe:

XII – elaborar estudos em conjunto com a SOMAR, vinculado à Casa Civil, que possibilitem identificar e avaliar os fatores
concorrentes para a realização do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável – PDES e do Plano Estratégico do Governo, ou outros
que venham a substituí-los, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, conforme as diretrizes;
XXI – coordenar e executar o processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos
programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários, Superintendentes de Estado da Administração Direta e
Gestores dos Órgãos da Administração Indireta Estadual, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas,
realizando a validação do produto final com a Casa Civil;
XXII – monitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades
Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, através de relatórios, a evolução das ações e resultados
obtidos;
XXIII – definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública; e
XXIV – estabelecer diretrizes técnicas, orientar e deliberar sobre as propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais
e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 123…………………………………………………………………………………………………………..
VII – Coordenadoria do Tesouro Estadual – COTES.

Da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL

Art. 154.Fica transformada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL em Secretaria de Estado da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, órgão central da gestão de juventude, cultura, esporte e lazer, que tem por finalidade
coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar a realização de políticas públicas estaduais do campo de atuação, competindo-lhe:
I – supervisionar as atividades das superintendências vinculadas;
II – fiscalizar os programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento da juventude, cultura e lazer comunitário, realizados
por meio da SEJEL e SEC;
III – monitorar a aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude, cultura, esporte e lazer; e
IV – gerir a aplicação dos recursos oriundos de Fundos.

Fonte: Valor&MercadoRO

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