Fisco poderá pedir a falência de empresas descumpridoras

13

SOLANO FERREIRA

A nova Lei de Falências (Projeto de Lei 4458/2020 que prevê algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências | Lei nº. 11.101/2005), foi aprovada no Senado e segue para possível sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O novo texto é visto como promessa de alivio para o cenário que, em maio passado, alcançou R$ 285 bilhões. É um volume financeiro enorme que não pode ficar adormecido. A recuperação desse montante econômico representa esperança para credores, incluindo os fornecedores e o Fisco. 

Ente as novidades, o Fisco (federal, estadual ou municipal) poderá pedir à Justiça a falência de empresas em recuperação judicial. Isso valerá em casos de descumprimentos de acordos de pagamentos de dívidas, o que evitará o tradicional calote em governos. Essa alteração é importante para evitar os pedidos de falências motivados em driblar o Fisco. Muitas empresas pediam falência, não pagavam as parcelas e desfaziam de ativos somando assim recuperação econômica ilegal e imoral.

Para não dizer que a nova Lei apertou somente para um lado, agora os parcelamentos que eram em até 84 parcelas, poderão ser quitadas em até 120 meses. Dessa forma ficará mais flexível para quem pretende resolver a falência empresarial honrando os compromissos tributários e outros recolhimentos. 

Com a pandemia do novo coronavirus, o número de falências cresceu e a nova Lei deve ajudar a resolver esse triste cenário, provocado pelo fechamento de empresas e portas de empregos. Como a previsão é de que em 2021 haja mais efeitos da pandemia, devido aos cenários ainda ocultos, as novas regras devem ser praticadas de modo a evitar as perdas e minimizar os impactos.

O AUTOR É JORNALISTA

Deixe seu comentário