Uma decisão tomada na segunda quinzena de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza recomendou ao prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, o Valteir Queiroz, do Patriota, “que suspenda a execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ” até a discussão final dos autos por parte da Corte de Contas.
“[…] visto que a continuidade da execução e consequente pagamento do objeto contratado poderá agravar a irregularidade e, eventualmente, gerar um expressivo dano ao erário, que será suportado por quem, sabendo da ilegalidade, optar pela continuidade da relação contratual viciada”, anotou o membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).
Ministério Público de Contas (MPC/RO) também foi intimado para tomar ciência da decisão.
A deliberação foi tomada no âmbito da fiscalização de Edital de Licitação referente ao Chamamento Público n. 002/GP/PMCJ (Processo administrativo n. 121/2022), cujo objeto é a pré-qualificação de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a construção de um imóvel destinado à locação e ocupação, na modalidade de contratação Built to Suit como pacto de locação ajustada.
Isto, para a criação do Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Candeias do Jamari “no valor estimado de R$52.539.480,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais)”.
O conselheiro Crispim achou relevante também anotar que “procedimento em referência foi iniciado após provocação do Secretário-Geral de Controle Externo, com base no art. 2º da Instrução Normativa nº 025/TCE-RO/2009, conforme o memorando acostado no presente procedimento (ID 1295403)”.
A Unidade Técnica da Corte “pugnou pela ocorrência de irregularidades no procedimento pretendido pela Administração Municipal.
Fonte: Rondoniadinamica