TCE-RO recomenda a prefeito de Candeias suspender contrato de R$ 52 milhões

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Prefeito Valteir tem 5 dias para enviar ao Ministério Público do Trabalho relação de servidores comissionados

Uma decisão tomada na segunda quinzena de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza recomendou ao prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, o Valteir Queiroz, do Patriota, “que suspenda a execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ” até a discussão final dos autos por parte da Corte de Contas.

“[…] visto que a continuidade da execução e consequente pagamento do objeto contratado poderá agravar a irregularidade e, eventualmente, gerar um expressivo dano ao erário, que será suportado por quem, sabendo da ilegalidade, optar pela continuidade da relação contratual viciada”, anotou o membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).

Ministério Público de Contas (MPC/RO) também foi intimado para tomar ciência da decisão.

A deliberação foi tomada no âmbito da fiscalização de Edital de Licitação referente ao Chamamento Público n. 002/GP/PMCJ (Processo administrativo n. 121/2022), cujo objeto é a pré-qualificação de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a construção de um imóvel destinado à locação e ocupação, na modalidade de contratação Built to Suit como pacto de locação ajustada.

Isto, para a criação do Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Candeias do Jamari “no valor estimado de R$52.539.480,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais)”.

O conselheiro Crispim achou relevante também anotar que “procedimento em referência foi iniciado após provocação do Secretário-Geral de Controle Externo, com base no art. 2º da Instrução Normativa nº 025/TCE-RO/2009, conforme o memorando acostado no presente procedimento (ID 1295403)”.

A Unidade Técnica da Corte “pugnou pela ocorrência de irregularidades no procedimento pretendido pela Administração Municipal.

Fonte: Rondoniadinamica

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