A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou, nesta quinta-feira, 25, a Licença Prévia nº 672/2022, que autorizava a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, ligando Manaus, capital do Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. A decisão liminar, proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, atende à ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
A ação civil pública argumentou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o processo de licenciamento. A juíza aceitou a necessidade de uma governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, destacando a importância dessas medidas para evitar danos ambientais previstos nas áreas ao redor da BR-319.
Em sua decisão, Maria Elisa enfatizou que, sem políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações ambientais associadas ao desmatamento e à grilagem de terras públicas, a obra se torna ambientalmente inviável. Ela salientou que essa questão não se trata de pré-condicionantes ao licenciamento, mas de uma inviabilidade ambiental até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja significativamente fortalecido por diversos atores públicos.
A juíza também ressaltou a necessidade de considerar os impactos climáticos no processo, apontando que o subdimensionamento desses impactos compromete tanto o controle governamental quanto o público. Ela alertou que ignorar esses aspectos pode enfraquecer compromissos nacionais para mitigar a crise climática.
Fonte: Rondônia Dinâmica