Ordens judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar são inconstitucionais, decide STF

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, de que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia.

O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

As entidades questionaram decisões proferidas durante a pandemia após pais e alunos terem pedido à Justiça que determinasse os descontos. Conforme a ação, esses pedidos argumentavam que a pandemia provocou dificuldades e impôs o ensino à distância.

Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados.

A decisão do STF atinge apenas decisões que concederam descontos apenas em razão da pandemia e que não consideraram a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 decisões foram questionadas.

Segundo o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor e sócio do Menezes & Ricco Advogados, os alunos que conseguiram decisões para pagar mensalidade com desconto nos moldes do que o Supremo considerou inconstitucional poderão ter que arcar com a diferença.

“Se deveria pagar R$ 2 mil e ela foi pagando R$ 1 mil, sobrevém um crédito à instituição de ensino. Tem um crédito a ser pago. As pessoas terão prejuízo em relação a isso”, explica.

Fonte: BBC

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