STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas

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Prédio da Assembleia Legislativa de Rondônia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (ADI 6709), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).

Modulação

Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.

A decisão foi tomada nas ADIs 6688, 6698, 6714, 7016, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.

Resultado

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes manteve o voto pela procedência parcial das ações sob sua relatoria e reajustou seu voto quanto à modulação. No mérito, a maioria seguiu o seu entendimento, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, que julgavam as ações totalmente procedentes.

Na modulação, a decisão foi unânime. O ministro Nunes Marques ajustou seu voto em relação às ações em que era o relator e seguiu a proposta do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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