STF adia julgamento sobre Lei de Improbidade e Cassol ganha fôlego

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O ex-governador Ivo Cassol

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para quarta-feira (31) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos. 

Na sessão de ontem (25/08), segundo dia de julgamento, o plenário alcançou o placar de cinco votos para assegurar que o MP não tem a exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.

Votaram nesse sentido o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator.

Após os votos, a sessão foi encerrada para que os ministros pudessem comparecer à posse da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento será retomado na quarta-feira.

Liminar

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir que o MP não tem a exclusividade. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros.

As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP.

Cassol ganha mais uma semana de fôlego

Com adiamento do julgamento, o ex-governador e candidato ao governo de Rondônia Ivo Cassol (PP) ganha mais uma semana de fôlego de campanha. Cassol depende do julgamento da ação, mas segue campanha com reuniões políticas no interior.

Nesta quarta-feira (24/08), a TV Rondônia divulgou pesquisa da preferência do eleitor na corrida ao governo de Rondônia. Segundo a sondagem, Cassol aparece em segundo lugar, mas segundo a pesquisa a rejeição do ex-governador é maior com 27%.

Cassol concorre com liminar

Por entender que a pena foi cumprida integralmente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na última quinta-feira (4/8) para suspender a inelegibilidade de Ivo Cassol.

Cassol foi condenado à pena de 4 anos de detenção, cumprida no regime aberto e foi multado em R$ 204 mil, além de ficar inelegível, pela prática de crime por fraude à licitação na época que era prefeito de Rolim de Moura.

Após  a revisão, a pena foi estipulada em quatro anos de prisão em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade, multa de R$ 201,8 mil. Consequentemente, Cassol ficou inelegível.

Em novo pedido de revisão, Cassol alegou prescrição da pretensão punitiva e falta de correlação entre a denúncia e o acórdão do STF. Ele pediu a suspensão da inelegibilidade para poder concorrer nas eleições deste ano.

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