O ex-governador Ivo Cassol (PP), candidato ao governo do Estado, terá de comprovar ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), dentro de três dias, a existência de inegibilidade. O prazo para apresentação dos documentos à Justiça Eleitoral passa a contar partir desta quarta-feira (10/08) e foi estabelecido, por meio de intimação, pelo juiz Ênio Salvador, responsável pela análise dos documentos e homologação dos registros de candidatos junto a Justiça Eleitoral.
O juiz Ênio Salvador solicitou, ainda, do candidato a vice-governador na chapa de Ivo Cassol, José Genaro, apresentação do comprovante de quitação por ausência nas urnas. Genaro teria deixado de votar na última e eleição e não teria efetuado ao pagamento da multa eleitoral por ausência de votação. Genaro também tem prazo de três dias para apresentar a documentação junto a Secretaria de Informação da Justiça Eleitoral, sob pena de impugnação do pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governador.
Os pedidos foram expedidos com base na Resolução 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos pedidos de registros dos candidatos e escolha dos candidatos as eleições.
Segundo apurou o site, o candidato ao governo ainda não apresentou a Justiça Eleitoral o plano de governo. O juiz também solicitar a comprovação do documento. Por fim o juiz solicitou ainda do candidato ao governo a apresentação da Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância.
Liminar
Por entender que a pena foi cumprida integralmente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na última quinta-feira (4/8) para suspender a inelegibilidade de Ivo Cassol (PP).
Cassol foi condenado à pena de 4 anos de detenção, cumprida no regime aberto e foi multado em R$ 204 mil, além de ficar inelegível, pela prática de crime por fraude à licitação na época que era prefeito de Rolim de Moura.
Após a revisão, a pena foi estipulada em quatro anos de prisão em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade, multa de R$ 201,8 mil. Consequentemente, Cassol ficou inelegível.
Em novo pedido de revisão, Cassol alegou prescrição da pretensão punitiva e falta de correlação entre a denúncia e o acórdão do STF. Ele pediu a suspensão da inelegibilidade para poder concorrer nas eleições deste ano.
Nunes Marques verificou que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade do réu foi extinta em dezembro de 2020.
Chapa “puro sangue”
O ex-governador teve seu nome homologado na convenção do PP realizada na última sexta-feira (5/8) em Rolim de Moura. No encontro, foi homologado o nome de José Genaro ao cargo de vice-governador. Genaro foi secretário de Fazenda de Cassol durante dois mandatos. A convenção homologou ainda a indicação de Jaqueline Cassol ao Senado. Todos são filiados ao PP.