Desembargador nega ADIN contra lei estadual que alterou limite de áreas de reservas em Rondônia

"As emendas aprovadas pelos deputados protegeram famílias que trabalham há anos nessas regiões, a exemplo do distrito de Jacinópolis, em Nova Mamoré.

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O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contra a lei complementar estadual 1.089, de 20 de maio de 2021, que trata da alteração em áreas de reservas. O Projeto que altera limite de reserva e cria parques estaduais foi aprovado pela Assembleia no último dia 21 de abril.

O MP ingressou com a ação contestando as emendas parlamentares apresentadas, que asseguraram novas delimitações em áreas, protegendo produtores rurais que residem nessas localidades há anos.  “As emendas aprovadas pelos deputados protegeram famílias que trabalham há anos nessas regiões, a exemplo do distrito de Jacinópolis, em Nova Mamoré. É uma vitória inicial e um passo importante para garantir que a lei seguirá em vigor, fazendo justiça aos produtores rurais”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

Com a decisão, a lei 1089 segue em vigor e agora o mérito será decidido em plenário pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. A Assembleia Legislativa e a Associação dos Produtores Rurais de Minas Novas (Asprumin), que pediu para ser incluída no processo e foi aceita pelo desembargador José Jorge da Luz, terão dez dias para se manifestarem.

Fonte: ALE-RO

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