Suspensa designação da juíza Euma Tourinho para vaga na Turma Recursal do TJ

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A juíza Euma Mendonça Tourinho é magistrada da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça e relatora dos autos 0004997-55.2020.2.00.0000, postulado por José Torres Ferreira, juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial Civil de Porto Velho, suspendeu a designação da juíza Euma Mendonça Tourinho para a 2ª vaga de membro titular da Turma Recursal. A decisão vale até o julgamento do mérito do processo de controle administrativo instaurado a partir a pedido do juiz José Torres.

O Tribunal de Justiça de Rondônia deve abster-se de publicar novo edital para a 3ª vaga até decisão demérito .

A medida foi tomada no última dia 04/08/2020 em sessão do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

A juíza Euma Mendonça Tourinho é magistrada da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho.

No seu requerimento, o juiz José Torres informou  ser juiz de direito há mais de 30 (trinta) anos e oficia há 23(vinte e três) perante a 3ª entrância, sendo o mais antigo em exercício. Atualmente é o titular do2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO.  Com a publicação do Edital nº 10, de 5 de maio de 2020,  relatou    que   o   TJRO   tornou   pública   a   convocação   de   um   juiz   de   direito   de   3ª   entrância   da Comarca da Capital para preenchimento da 2ª vaga de membro titular da turma recursal, pelo critério de merecimento, pelo mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

Diante do publicado, o requerente registrou ter feito sua inscrição dentro do prazo previamente   estipulado   e   em   14   de   maio   de   2020   houve   a   publicação   da  lista   final   de magistrados, na qual figurou como primeiro colocado na ordem de antiguidade e em segundo lugar a juíza Euma Mendonça Tourinho, titular da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.

Se   disse   duplamente   surpreso   quando   em   23.6.2020   tomou   conhecimento   da publicação nº 686/2020 que designou a segunda colocada na lista para compor a vaga e depois em 25.6.2020 quando da publicação da ementa do acórdão da Sessão Ordinária nº 1.071, na qual   constou   o   acolhimento   de   preliminar   levantada   pelo   Desembargador   Relator   e   do Corregedor Geral de Justiça os quais entenderam pela aplicação, por analogia, do art. 183, § 6º Regimento   Interno   sobre   a   impossibilidade   de   magistrado  que   responde   a   procedimento administrativo disciplinar concorrer à convocação para a turma recursal.

Fonte: CNJ
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