Veja os partidos que já marcaram convenções partidárias

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Encontro do Podemos vai homologar neste sábado (16/07) a candidatura de Léo Moraes ao governo

Os diretórios estaduais de partidos políticos tem até o dia 5 de agosto para realizarem convenções partidárias para homologação de candidaturas ao Governo, Senado Federal, Câmara Federal e Assembleia Legislativa. Veja os partidos que já definiram datas das convenções:

PARTIDO DIA HORÁRIO LOCAL
PSC 20/07 às 9 horas Hotel Graúna – Ouro Preto do Oeste
PP 21/07 às 9 horas Sede do PP, em Porto Velho
PTB 23/07 às 14 horas Câmara de Vereadores de Porto Velho
PSB 31/07 às 9 horas Câmara de Vereadores de Porto Velho
União Brasil 5/08 às 9 horas Talismã 21, Porto Velho
Republicanos  5/08 às 9 horas Talismã 21, Porto Velho
PL 5/08 a confirmar local
PSD 5/08 a confirmar local

 

O Podemos realiza encontro regional neste sábado (16/07) em Porto Velho para homologar a pré-candidatura de Léo Moraes ao governo do Estado. O encontro acontece na Talismã 21.

O PP realiza convenção no dia 21 para tratar da nominata de candidatos à Assembleia Legislativa. O partido promove outro encontro regional no dia 5 para definir candidaturas majoritárias. A legenda deve selar aliança com o Podemos, e indicar a deputada federal Jaqueline Cassol ao Senado.

O MDB e PSDB ainda não definiram suas convenções partidárias. O MDB decidiu fechar aliança do União Brasil, partido do governador Marcos Rogério, candidato à reeleição. O PSDB precisa ainda definir se terá candidatura própria ao governo. A legenda tem como pré-candidato o ex-prefeito José Guedes.

Prazo final das convenções

Conforme estabelece o calendário eleitoral, dia 5 de agosto é o último dia para realização de convenções. Veja o que diz o calendário:

Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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