O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) julgou improcedente ação de representação eleitoral pela cassação do diploma do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (UB).
O prefeito teve prestação de contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo TRE-RO e foi denunciado com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97. A conduta do prefeito, segundo a representação, estaria em desacordo com a legislação em relação à arrecadação e gastos de recursos.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
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