Por considerar que tanto a vacinação dos professores como a dos estudantes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu, nesta terça-feira (21/9), liminar para determinar que a decisão de imunizar adolescentes contra a Covid-19 deve ser tomada por estados e municípios, com base em recomendações das fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de autoridades médicas.
Os partidos PSB, PT, Psol, PCdoB e Cidadania questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização.
Na liminar, Ricardo Lewandowski afirmou que qualquer decisão sobre a inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração as evidências científicas e análises estratégicas em saúde, conforme previsto no artigo 3°, parágrafo 1°, da Lei 13.979/2020.
Além disso — disse o magistrado —, o Supremo já definiu que decisões administrativas relacionadas à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar standards, normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas (ADIs 6.421, 6.422, 6.424, 6.425, 6.427, 6.428 e 6.43).
Em 15 de setembro, o Ministério da Saúde restringiu a recomendação de vacinação contra a Covid-19 aos adolescentes que tiverem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade. Para o ministro, a medida não respeitou estudos científicos.
“Dessa maneira, verifico — embora em um exame prefacial, típico das tutelas de urgência — que o ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas a que faz alusão o artigo 3°, parágrafo 1°, da Lei 13.979/2020, e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas, nos termos definidos no julgamento conjunto da ADI 6.421 e em outra ações”, avaliou Lewandowski.
Fonte: Conjur