Ao reprovar a prestação de contas da deputada federal Silvia Cristina (PL) e deferir o parcelamento em 25 o valor de R$ 36 mil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), decidiu indeferir o parcelamento do débito aos cofres públicos.
Leia ainda:Reforma eleitoral beneficia deputada federal Silvia Cristina
Pedro Fernandes exalta Silvia Cristina por priorizar investimentos na saúde
A decisão é do juiz eleitoral Ênio Salvador Vaz e ocorre em função da parlamentar não apresentar requerimento instruído com o comprovante do prévio pagamento da primeira prestação.
Silvia Cristina teve as contas de campanha das eleições de 2022 aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral.
Serviço:
Processo nº 0601357-76.2022.6.22.0000
Porto Velho – RONDÔNIA
Fonte: Valor&MercadoRO