TRE-RO indefere parcelamento de multa imputada à deputada Silvia Cristina

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

Ao reprovar a prestação de contas da deputada federal Silvia Cristina (PL) e deferir o parcelamento em 25 o valor de R$ 36 mil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), decidiu indeferir o parcelamento do débito aos cofres públicos.

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A decisão é do juiz eleitoral Ênio Salvador Vaz e ocorre em função da parlamentar não apresentar requerimento instruído com o comprovante do prévio pagamento da primeira prestação.

Silvia Cristina teve as contas de campanha das eleições de 2022 aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral.

Serviço:

Processo nº 0601357-76.2022.6.22.0000
Porto Velho – RONDÔNIA

Fonte: Valor&MercadoRO

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