TRE-RO acata representação do PL e multa empresa Real Time Big Data por pesquisa irregular ao Governo

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, por unanimidade, julgou procedente nesta sexta-feira (29/07) representação eleitoral movida pelo PL contra o Instituto de Pesquisa Real Time (Rádio e Televisão Record), aplicando multa a empresa por divulgação de pesquisa irregular. A Real Time foi multada juntamente com a empresa contratante, segundo relatório do juiz Edenir Albuquerque, por divulgação de pesquisa sem preenchimento dos requisitos.

Segundo o juiz Edenir, é obrigação da empresa apresentar e depositar no sistema do TSE, em 24 horas, as informações necessárias como forma de garantir o equilíbrio do pleito eleitoral.

“Omitir informações traz obscuridade ao pleito eleitoral e informação à população”, disse o juiz José Vitor em seu voto, acrescentando que o ato praticado foi “uma violação grave, mas que a empresa não apresentou resistência e retirar o material publicado”. Ele acrescentou: “os elementos de informação da pesquisa são cruciais dentro do processo eleitoral para aferir a condição econômica das pessoas entrevistadas”.

ENTENDA O CASO

Segundo apurou o site valoremercadoro.com.br, a pesquisa apontou o governador Marcos Rocha (União Brasil), candidato à reeleição, na liderança ao governo. No último dia 11, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, apresentou manifestação favorável à representação eleitoral proposta pelo diretório do PL, em face da Real Time Mídia e Rádio e Televisão Record SA, em razão da divulgação irregular de pesquisa de intenção de voto.

Pela pesquisa, Marcos Rocha (União Brasil) tinha 32% das intenções de voto, contra 18% de Marcos Rogério (PL) e 10% de Léo Moraes (Podemos).

Segundo o procurador regional eleitoral, Bruno Rodrigues, “a Resolução do TSE nº 23.600/2019 determina que seja indicado o número de eleitores e eleitoras pesquisados em cada setor censitário, requisito que no entender do MPE não foi cumprido na pesquisa, pois a menção de 1.500 entrevistados constante no ID 79216677 diz respeito ao total de pessoas entrevistadas e não por setor censitário”.

Ainda de acordo com o parecer, a pesquisa deve ser considerada como não registrada. “Pelo exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da representação, com a confirmação da liminar deferida e aplicação de multa prevista em lei”, disse Bruno Rodrigues em sua conclusão.

SUSPENSÃO IMEDIATA

No mês passado o diretório do PL rondoniense recorreu à Justiça eleitoral e teve acatada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa por considerá-la irregular e “nociva ao interesse público”.

À época, o juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, acolheu representação proposta contra o instituto de pesquisa e a Televisão Record S/A, que divulgou os dados.

Em sua decisão o TRE já havia reconhecido que a pesquisa não era confiável por conter “erros graves”, ao não apresentar dados obrigatórios, o que foi ratificado agora pelo MPF de Rondônia, prevalecendo a suspensão da divulgação dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo chegar a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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Fonte: Valor&MercadoRO

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