TJ-RO suspende artigos da Lei que criou microrregião de águas e esgotos

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Prédio da Caerd, em Porto Velho. Foto: Daiana Mendonça/Secom

No dia 11 de março de 2024, o Desembargador Francisco Borges deferiu uma liminar movida pela Prefeitura de Porto Velho, representada pelo Prefeito Hildon Chaves, que também é o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), contra a instituição da Microrregião.

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A microrregião é composta pelos 52 municípios, e para licitar o serviço de água e esgoto o município precisava de autorização. O presidente da AROM foi procurado por diversos prefeitos para que a situação fosse solucionada. Até a decisão, a lei que instituiu a Microrregião impedia que prefeituras fizessem licitação do serviço de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.

Criada em 13 de outubro de 2023, a Lei Complementar de número 1.200/2023 foi sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia que determina a criação de Microrregiões de Água e Esgoto no Estado de Rondônia, compreendendo a sua competência e a sua estrutura de governança.

Segundo a decisão do desembargador Francisco Borges, “há necessidade de ser determinada a suspensão imediata do art. 2 e art. 8, e incisos da referida Lei Complementar até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), posto que tais dispositivos é que dão margem à criação de microrregião composta pelos 52 municípios do Estado, e à criação do Colegiado Microrregional composto pelos representantes de cada município, com poderes para deliberar sobre a gestão de serviços de fornecimento de águas e esgotos”.

Ainda na decisão, o desembargador pontuou que “o artigo 8º, inciso I da referida lei também estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia, conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado Microrregional ao Estado”, dessa forma, descentralizando o poder que deve pertencer aos municípios.

Define, ainda, que “desse modo, eventual declaração de inconstitucionalidade da LC 1200/23, repercutiria em potencial rescisão de contratos, gerando danos irreversíveis ao erário e até de difícil reparação às empresas eventualmente contratadas”, portanto defere a liminar que define a suspensão dos referidos artigos da LC, além de também suspender a ação de solenidade prevista para o dia 13 de março pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Rondônia (SEDEC), e o Edital n. 02/2024/SEDEC-PARCERIAS.

A AROM compreende a importância da comunicação de tal fato, tendo em vista ser de natureza pública e de efetividade para todos os 52 municípios rondonienses que viriam a ser diretamente afetados pela criação da Microrregião. Não há prazo previsto para ser realizado o julgamento do mérito; até segunda ordem, os arts. 2 e art. 8 da LC 1.200/2023 seguem em suspensão.

Fonte: Arom

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