O Tribunal de Conta do Estado (TCE), por meio do conselheiro Wilber Coimbra, encaminhou com urgência ao Ministério Público do Estado (MPE), denúncia de suposta prática de nepotismo que teria sido praticado pelo prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca (MDB). O caso envolve a nomeação de uma influenciadora digital para o cargo em comissão com salário de mais de R$ 4 mil.
“Deve-se, ainda, encaminhar, nos moldes do que foi sugerido pela SGCE, toda a documentação encartada neste processo ao Ministério Público de Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante legal, ou de seu substituto na forma da lei, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em face da existência, em princípio, de indícios de possível cometimento de ato de improbidade administrativa, dada a suposta prática de nepotismo, que atenta contra os Princípios da Administração Pública”, diz o despacho do conselheiro.
Salários
Recentemente, o prefeito Isaú Fonseca foi notificado pela corte de contas a abster-se de realizar os pagamentos dos subsídios do prefeito (R$ 22.791,87), vice-prefeito (R$ 15.459,60 ) e secretários (R$ 11.663,01) com base na Lei 3476 2022. O TCE recomendou que o prefeito siga o dispositivo da Lei 3.365/2020, nos arts. 1º, 2º e 3º, que fixa os seguintes salários: R$ 13.416,00 para o prefeito e R$ 9.100,00 para o vice-prefeito e secretários.
Isaú recorreu da decisão da corte de contas alegando que a edição da Lei n. 3.476/22, visou reajustar o teto constitucional que, no município, tem por base o subsídio do Chefe do Poder Executivo, em razão de que o município corria o risco de eventual abandono dos médicos do serviço público, face o vencimento a menor por estes recebidos, podendo acarretar grande prejuízo à população e caos na saúde local.
ADIN
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) veiculou extrato do acórdão relacionado ao julgamento de constitucionalidade das leis que aumentam os próprios salários de vereadores e do prefeito de Ji-Paraná. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0802383-60.2022.8.22.0000 foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia alegando que as leis afrontam “entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas e pelo próprio STF”, isto no que diz respeito ao princípio da anterioridade.
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Fonte: Valor&MercadoRO