O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinou resolução estabelecendo alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas. A resolução foi publicada na edição de hoje (11/07) do Diário Oficial do Senado Federal.
Veja a resolução
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, definida nos termos do § 6º, incisos I e II, do mesmo artigo, será de 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.
Fonte: valoremercadoro.com.br