Ministério Público Federal confirma fraude em pesquisa que beneficiava Marcos Rocha

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Fachada do Ministério Público Federal, em Porto Velho.

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, apresentou, na manhã desta segunda-feira (11/07), manifestação favorável à representação eleitoral proposta pelo diretório do Partido Liberal em Rondônia, em face da Real Time Mídia e Rádio e Televisão Record SA, em razão da divulgação irregular de pesquisa de intenção de voto.

Pela pesquisa, Marcos Rocha (União Brasil) tinha 32% das intenções de voto, contra 18% de Marcos Rogério (PL) e 10% de Léo Moraes (Podemos).

Segundo o procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal em Rondônia, Bruno Rodrigues, “a Resolução do TSE nº 23.600/2019 determina que seja indicado o número de eleitores e eleitoras pesquisados em cada setor censitário, requisito que no entender do MPE não foi cumprido na pesquisa, pois a menção de 1.500 entrevistados constante no ID 79216677 diz respeito ao total de pessoas entrevistadas e não por setor censitário”.

Ainda de acordo com o parecer, a pesquisa deve ser considerada como não registrada. “Pelo exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da representação, com a confirmação da liminar deferida e aplicação de multa prevista em lei”, disse Bruno Rodrigues em sua conclusão.

ENTENDA O CASO

No mês passado o diretório do PL rondoniense recorreu à Justiça eleitoral e teve acatada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa por considerá-la irregular e “nociva ao interesse público”.

À época, o juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, acolheu representação proposta contra o instituto de pesquisa e a Televisão Record S/A, que divulgou os dados. Em sua decisão o TRE já havia reconhecido que a pesquisa não era confiável por conter “erros graves”, ao não apresentar dados obrigatórios, o que foi ratificado agora pelo MPF de Rondônia, prevalecendo a suspensão da divulgação dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo chegar a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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