Edital divergente, projeto básico/termo de referência com prazo desproporcional para o início da prestação de serviços, detalhamento insuficiente dos veículos consignados nas planilhas de custos em desacordo com a lei de licitações e planilhas de custo sem pesquisa de preços que justificasse os valores consignados aos veículos.
Esses foram os principais apontamentos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TRE-RO) que resultaram na suspensão do pregão eletrônico do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (Cincero) para contratação de empresa destinada ao serviço de recolhimento de lixo dos municípios de Cabixi, Cerejeira, Colorado, Corumbiara, São Felipe do Oeste, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, São Francisco, Seringueiras, Mirante da Serra, Alvorada do Oeste, Teixerópolis, Urupá, Vale do Paraíso e Nova União.
O acordão (decisão do julgamento) foi publicado na última quarta-feira (27.02). Além de suspensão, a corte de contas decidiu multar os responsáveis pelo pregão eletrônico n. 11/Cincero/2021, conforme decisão do conselheiro José Euler Potyguara. O Tribunal de Contas já havia manifestado parecer em março de 2023 em relação à concorrência pública e apontou uma série de irregularidades no pregão eletrônico.
Fonte: Valor&MercadoRO