Reajuste de salários automático: Defensoria Pública faz consulta ao TCE sobre legalidade

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Prédio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho. Foto: DPE

O defensor público do Estado, Hans Lucas Immich, protocolou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) sobre a legalidade do reajuste automático de subsídios de membros da Defensoria Pública nos últimos 180 dias do final do mandato do titular, tendo em vista o teor da Lei Complementar Estadual nº 737/2013.

O Tribunal de Contas do Estado, segundo o Hans Lucas,  expediu a Decisão Normativa nº 002/2019/TCE-RO, que “define o conteúdo, o sentido e o alcance do prescrito no artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, para o exercício das competências do TCE/RO e estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento dessa vedação”, na qual previu, em seu art. 5º, atos que constituem exceções à vedação em comento, constando, dentre eles, os “acréscimos salariais decorrentes de lei publicada antes do período vedado”, sendo possível o aumento de despesa com pessoal em referida hipótese, ainda que decorrentes de atos editados no período vedado.

Subsídios dos membro do Judiciário

Ele destacou no documento que encontram em vigência leis estaduais atinentes aos membros dos Poderes do Estado e órgãos autônomos que determinam a concessão de reajuste automático de subsídios, em datas previamente definidas em referidas normas, a exemplo da Lei Complementar nº 737, de 29 de outubro de 2013 (dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado), da Lei Complementar nº 352, de 29 de junho de 2006 (que dispõe sobre os subsídios dos membros do Poder Judiciário), e da Lei nº 1643, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o subsídio do conselheiro, auditor e procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas).

“Há violação à vedação contida no art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal o mero ato administrativo de implementação de reajuste automático de subsídio de membro, previamente estabelecido/determinado/autorizado em lei complementar estadual, nos casos em que a data prevista para o reajuste venha a ocorrer durante os 180 (cento e oitenta) dias finais do mandato do titular do Poder ou órgão autônomo?”, questionou o defensor.

Redação Valor&MercadoRO

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