Prestação de contas de campanha de Hildon Chaves são aprovadas com ressalvas pelo TRE

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Prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas de campanha do candidato a prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), imputando ao tucano a devolução de ao erário público a quantia no valor de R$ 93.480,68.  A aprovação ocorreu por unanimidade.

O recurso,  em análise na corte eleitoral, foi contra a sentença da Justiça Eleitoral que aprovou a prestação de contas do candidato tucano, com ressalva, imputando o recolhimento de R$ 93 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), ficou comprovado que valor gasto com material gráfico de campanha não foram compatíveis com a média salarial de mercado. “A média salarial é de R$ 5 mil e atribuiu-se ao contrato R$ 60 mil, sendo que R$ 30 mil foram custeados com recursos públicos. Os recorrentes não apresentaram documentação que comprovasse a regularidade desses gastos e por isso a Procuradoria mantém a decisão de devolução de R$ 93 mil ao Tesouro”, disse o procurador eleitoral Bruno Chaves.

Os valores considerados irregulares, segundo o juiz relator, Clênio Amorim, estavam, na época, acima do valor de mercado representam 5,67% (cinco inteiros e sessenta e sete por cento) do total das despesas contratadas.

“Os argumentos e as demais provas dos autos são suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços relativos à produção de programas de rádio, TV e vídeo, até mesmo por que a composição do preço final apresentado (R$ 1.900.000,00) foi delineada dentro dos parâmetros esperados para esse tipo de serviço, que, via de regra, envolve diversas subcontratações, com dispêndios que correm à conta do tomador dos serviços”, diz o relator.

Ele destacou que além “disso, os diversos currículos dos profissionais envolvidos constituem prova de expertise, da experiência e da inteligência, ativos valiosos no mercado, para fins de condução da estratégia de comunicação de campanha eleitoral”, pontou o relator”.

Fonte: ValoremercadoRO

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