Mudança na composição da Câmara Federal deve valer para próximos pleitos, diz especialista

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Uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a composição da bancada federal de Rondônia no Câmara Federal. Na Câmara Federal, entraria Anderson do Singeperon (Republicanos) e Rafael Fera (PODE) e Juliana Fúria (PSD). Retornaria para casa os deputados federais recém-empossados José Clemente (UB), Thiago Flores (MDB) e Cristiane Lopes (UB).

A alteração ocorreria em quase todas as bancadas do Estado, seguindo o
entendimento do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos, que ingressaram
no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que na terceira
fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais sejam incluídos todos os
partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente
eleitoral alcançado. A Rede Sustentabilidade também já havia feito o mesmo
questionamento por meio do mesmo expediente.

O ac24horas consultou o advogado Luiz Bertoleto, especialista em direito eleitor:
Ele acha muito muito difícil haver mudanças na composição da atual bancada
federal, que já foi diplomada e empossada. De acordo com o jurista, mesmo que
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o entendimento da Procuradoria Gera
da República, essa decisão não teria efeito imediato.

“Muito possivelmente, mesmo que o STF acate este posicionamento, iria fazer
valer para os próximos pleitos, não para esse que já passou pra não haver um
problema gigantesco nacional. Já houve a diplomação e a regra alteraria o regim
de escolha de deputados estaduais e federais. Então surgiriam liminares para qu
eles permanecessem nos seus mandatos causando um caos jurídico”, explicou.
Bertoleto também lembrou que uma decisão nesse sentido também teria efeito:
sobre a eleição para deputado estadual, o que faria que aqueles que ficaram de
fora sob as mesmas condições também entrassem com demandas tumultuandc
judiciário.

Um levantamento feito pelo site Brazil Urgente mostra que caso o STF decidisse
por essa mudança com efeitos para a última eleição ficaria da seguinte forma: Mudancas-deputados-sem-a-regra-80-20

Fonte: AC24horas, Brazil Urgente e Redação

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