Empresas Real Time e TV Record são multadas em R$ 53 mil

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), desembargador Kiochi Mori, multou a empresas Real Time Mídia Ltda, Rádio e Televisão Record S.A, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão é resultado de uma representação eleitoral movida pelo PL. Eis a íntegra da representação.

Nas eleições de 2022, o PL apresentou impugnação de pesquisa eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da Real Time Mídia Ltda. e da Rádio e Televisão Record S.A., ao argumento de que a pesquisa de intenção de voto para os cargos de senador e governador do Estado de Rondônia, registrada no sistema PesqEle sob o nº RO 00114/2022, foi realizada fora dos ditames do art. 2º, § 7º, III e IV, da Res.-TSE nº 23.600/2019, na medida em que não apresentou informações sobre os bairros abrangidos e o nível econômico das pessoas entrevistadas.

Fonte: Redação

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