Instrução normativa do IBAMA mira áreas flagradas com desmatamento ilegal

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BR 319, que liga Porto Velho a Manaus, no Amazonas. Foto: Orlando K Júnior/Amazônia Sustentável

Uma instrução normativa do Ibama publicada no último dia 5 estabelece novos procedimentos para o que chamam de ‘embargo geral preventivo e remoto’ de áreas flagradas com desmatamento ilegal.

A medida será aplicada a todas as áreas públicas “identificadas com desmatamento, exploração florestal e uso de fogo irregulares, com objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo”, diz a portaria.

Terras indígenas, unidades de conservação federais e outras terras públicas que apresentarem as irregularidades citadas após 22 de julho de 2008, no bioma Amazônia, serão embargadas.

Segundo a normativa do Ibama, a detecção das irregularidades poderá ser feita presencialmente ou por meio de tecnologia remota.

O embargo será feito por municípios, priorizando aqueles que estão no topo da lista do desmatamento na Amazônia. O embargo geral será instaurado, até que “seja individualizada a responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Ainda de acordo com a instrução normativa, quando ocorrer a responsabilização individual pela infração ambiental, a área será retirada do embargo geral e um novo processo de embargo será aberto.

Segundo o Ibama, o objetivo do embargo é desencorajar a continuidade do desmatamento e criar um impacto econômico nas atividades irregulares.

 

Fonte: ECO

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