Governo sanciona lei que altera metodologia de atualização dos débitos tributários e do Refaz

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O Governo de Rondônia sanciona a Lei n° 4.952, publicada no Diário Oficial de terça-feira (19), que tem por objetivo reformular o cálculo dos acréscimos legais incidentes sobre o pagamento dos impostos estaduais, utilizando a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que antes era feita pela correção monetária com base na variação do Índice Geral dos Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e mais 1% de juros ao mês.

Essa alteração é muito importante para o setor produtivo do Estado, onde empresas e contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contarão com uma nova metodologia de atualização dos débitos tributários, facilitando os pagamentos.

O secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira, explica que o Governo do Estado sempre atualizou os débitos tributários (quando o cidadão deixou de pagar em dias o ICMS), passando a incidir correção monetária, com base na variação do IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e mais 1% de juros ao mês. “A partir da aprovação dessa Lei, o Estado de Rondônia deixa de atualizar os débitos tributários pelo Índice Geral dos Preços – Disponibilidade Interna mais 1%, para a taxa base da Selic, que serve para remuneração das aplicações e dos investimentos”, conta o secretário.

Luís Fernando informa que essa mudança é importante, em especial nesse momento de pandemia que houve uma variação muito grande no valor da IGP-DI, acima da inflação de preços ao consumidor, tornando o valor das dívidas muito grande e até mesmo impagável. “Essas atualizações de taxas e débitos, baseadas no IGP-DI, estão atreladas à Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF), que serve para definir as taxas cobradas, pelo Estado, de serviços e contribuição. Então foi feita uma mudança, para que seja inserida, de agora por diante, a taxa Selic nos débitos tributários”.

Em 2020, o governador Marcos Rocha formalizou por Decreto a alteração da forma de atualização da UPF, que passa a ser vinculada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), e não mais ao IGP-DI, onde a atualização dos débitos tributários passa a ser vinculado à taxa da Selic. Com essa nova medida reduz-se o crescimento dos débitos tributários, tornando-se mais viável o pagamento pelos contribuintes.

SELIC

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), serve para realizar o cálculo de todas as demais taxas de juros da economia brasileira, onde, atualmente, todas as operações relacionadas aos títulos escriturais do Tesouro Nacional são registrados pelo Banco Central (BC). A taxa de juros da Selic encontra-se em 2% ao ano.

REFAZ

O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), também teve alteração na Lei n° 4.953, para que as empresas possam aderir ao programa e ter a possibilidade de regularizar os seus débitos, evitando a falência, com capacidade de recuperação de economia e preservação de empregos.

Com a continuidade da pandemia, o Refaz foi estendido até o dia 30 de junho de 2021. “Foi ampliada a data de corte dos débitos, que podem ser negociados através do Refaz. Antes, eles iam para débitos quando o fator gerador tivesse ocorrido até dezembro de 2017 e agora é possível incluir no Refaz os débitos ocorridos até junho de 2020. Foi ampliada a quantidade das datas dos débitos que podem ser incluídos no Refaz”, explica o secretário de Estado de Finanças.

O índice de parcelas também aumentou em 120 meses, ou seja para dez anos. “Esse parcelamento ainda permite uma redução de 55% de juros e multas, conforme aumenta o número de parcelas, reduz esse percentual de desconto de juros e multa. Esse parcelamento, que antes era atualizado pelo IGP-DI mais 1%, também passa a ser atualizado pela taxa Selic em função da aprovação da Lei n° 4.952”, esclarece Luís Fernando.

A expectativa de receber os débitos do Refaz , que somam R$ 77 milhões, é o potencial recebimento desses débitos que poderão ser renegociados. As alterações do Refaz e a alteração na metodologia de atualização dos débitos tributários entram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.

Fonte: Secom

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