OAB Rondônia vai ao CNJ para retomada dos prazos processuais no estado

134

O Pleno do Conselho Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) decidiu por maioria de votos, durante a Sessão Extraordinária 139, na noite desta terça-feira (19), protocolar pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a retomada dos prazos processuais no âmbito do estado. A motivação do pedido acontece devido a publicação do Ato Conjunto nº 003/2021 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que suspendeu os prazos processuais, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021.

A medida do TJRO ocorreu em razão do Decreto N° 25.728/2021, do Governo de Rondônia, que intensificou as restrições de circulação em todos os municípios. No mesmo sentido, e acompanhando o prazo do decreto governamental (de 17 a 26 de janeiro de 2021), o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o Tribunal Regional Federal – Foro da Seção Judiciária de Rondônia, também determinaram a suspensão dos prazos processuais, através das medidas respectivas: ATO TRT14/GP nº 001/2021 e Portaria SJRO-Diref – 12/2021.

Porém, o Pleno da OABRO entendeu que mesmo com as medidas restritivas do decreto, os atos nos processos eletrônicos, em regra, não exigem ou demandam o comparecimento ou circulação de pessoas para as suas realizações. Obviamente, nos casos que exijam a adoção de medidas incompatíveis com a prática de ato processual, deve ele ser suspenso, resguardado os direitos das partes e procuradores. Contudo, essas são as exceções, as quais partes, procuradores e terceiros eventualmente envolvidos na sua prática devem arguir a impossibilidade e com isso obter a sua suspensão.

“Esse mesmo raciocínio foi empregado pelo Conselho Nacional de Justiça por ocasião da uniformização do funcionamento da Justiça durante a pandemia, fixada em resoluções que abordam o tema”, explica o presidente da seccional, Elton Assis.

O presidente destaca ainda que “os ajustes irão assegurar a essencialidade da Justiça, ao tempo em que se preserva a integridade das pessoas, contribuindo com a impositiva mitigação dos efeitos deletérios oriundos da crise sanitária ora vivenciada”.

Fonte: Ascom-OAB

Deixe seu comentário