Ex-prefeito de Candeias é multado por irregularidades em contratações de máquinas pesadas

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O governador Marcos Rocha e o ex-prefeito de Candeias, Valteir Queiroz

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão que julga ilegal o edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021, bem como os atos dele decorrentes (Ata de Registro de Preços nº 03/2021 e contratações relacionadas) referentes aos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões em regime de horas-máquina, pelo Município de Candeias do Jamari/RO. A decisão foi tomada em unanimidade pelos Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas.

A inspeção especial foi conduzida pela equipe técnica designada pelas Portarias nº 406/2021 e 431/2021, com o objetivo de verificar a regularidade das contratações e os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras do município.

Conforme o acórdão, ficou evidenciado que as contratações não estavam em conformidade com as leis nº 10.520/02, 8.666/93, 4.320/64 e demais legislações correlatas. Isso resultou em indícios de dano ao erário no valor de R$45.751,21 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).

Além disso, diversas autoridades e a empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foram multadas de forma individualizada, de acordo com as irregularidades constatadas.

O ex-prefeito do município, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, recebeu uma multa no valor de R$4.860,00, e outros membros da gestão municipal também foram multados.

A empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foi multada em R$4.860,00 devido ao seu envolvimento nas irregularidades.

Fonte: Rondoniadinamica

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