Decreto dispensa documentação para saque do FGTS em cidades com até 50 mil habitantes

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Quase 850 mil pessoas (844.673) foram impactadas até o momento pelas chuvas fortes que atingem o Rio Grande do Sul. Foto Ricardo Stucket/PR

O governo federal publicou na edição de hoje (16.06) do Diário Oficial da União, decreto 12.019, de 2024, que dispensa documentação para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em cidade com até 50 mil habitantes. Eis a íntegra do decreto

O decreto assinado nesta quinta-feira alterou o artigo 1º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º.”

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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