O comércio de Porto Velho vai retornar para fase I, conforme decisão da Justiça Estadual, durante audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira na capital. A reunião foi conduzida pelo juiz de direito Edenir da Rosa e contou com a participação do governador Marcos Rocha, prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), representantes do movimento Pensar Rondônia, OAB, Tribunal de Contas, Ministério Público e representantes do comércio.
O estado, durante audiência, assumiu o compromisso de ofertar nesta terça-feira (30) mais 12 novos leitos de UTI, o que pode implica de o município retornar para próxima fase. O critério para subir para a fase 2, depende de algumas medidas implementadas pelo município de Porto Velho. A fase de mudança, conforme prevê o decreto 25.178, é com base no relatório diário de casos de Covid-19, divulgados pelo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Veja o que pode funcionar nessa primeira fase, conforme estabeleceu o decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020:
ANEXO I
(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)
- a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais ;
b)atacadistas e distribuidoras;
- c) serviços funerários;
- d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- n) hotéis e hospedarias;
- o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
- r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);