Comércio de Porto Velho retorna para a fase 1, decide Justiça durante audiência de conciliação

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O comércio de Porto Velho

O comércio de Porto Velho vai retornar para fase I, conforme decisão da Justiça Estadual, durante audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira na capital. A reunião foi conduzida pelo juiz de direito Edenir da Rosa e contou com a participação do governador Marcos Rocha, prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), representantes do movimento Pensar Rondônia, OAB, Tribunal de Contas, Ministério Público e representantes do comércio.

O estado, durante audiência, assumiu o compromisso de ofertar nesta terça-feira (30) mais 12 novos leitos de UTI, o que pode implica de o município retornar para próxima fase. O critério para subir para a fase 2, depende de algumas medidas implementadas pelo município de Porto Velho. A fase de mudança, conforme prevê o decreto 25.178, é com base no relatório diário de casos de Covid-19, divulgados pelo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

 

Veja o que pode funcionar nessa primeira fase, conforme estabeleceu o decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020:

ANEXO I

(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais ;

b)atacadistas e distribuidoras;

  1. c) serviços funerários;
  2. d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  3. e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

  1. g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

  1. i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  2. j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  3. k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  4. l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  5. m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  6. n) hotéis e hospedarias;
  7. o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  8. p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  9. q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
  10. r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
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