O consumidor que perder o vínculo empregatício não será mais obrigado a pagar multa contratual de fidelidade junto as operadores de telefonia móvel e fixa. É o que garante a Lei 5.145 aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada nesta quinta-feira (11) pelo governador em exercício José Jordam (PSL).
De acordo com a lei, ficam as concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício após a adesão do contrato.
O não atendimento, segundo a lei, sujeitará a concessionária ao pagamento de multa de 100 (cem) UPF/RO, por dia.
Fonte: Redação Valor
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