Servidores da Emater passam a ter direito a auxílio alimentação de R$ 600,00

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Os servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO), passam a ter direito, em janeiro de 2022, a auxílio alimentação no valor de R$ 600,00. O governador Marcos Rocha sancionou nesta sexta-feira (17) o benefício como forma de subsidiar despesas com alimentação.

LEI N° 5.105, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia –
EMATER/RO

Art. 1° Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Rondônia – EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação.
§ 1°O valor do Auxílio-Alimentação poderá ser revisto anualmente por ato da Presidência da EMATER.
§ 2°O Auxílio de que trata este artigo não refletirá: no abono natalino, no adicionamento à remuneração e vencimentos para quaisquer efeitos e descontos,
bem como para fins de incidência do Imposto de Renda ou da contribuição previdenciária.
§ 3°É vedado o pagamento de Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores que não se encontrem em efetivo exercício, em razão de afastamentos
legais ou impedimento legais.
§ 4° Na ocorrência de percepção indevida do Auxílio-Alimentação, o ressarcimento será realizado mediante consignação na folha de pagamento,
imediatamente subsequente.
Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à EMATER.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTO

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