Serasa não precisa retirar dados de contribuinte de suas plataformas, decide TJ-SP

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A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um consumidor para que o Serasa fosse obrigado a retirar seus dados pessoais de plataformas como “Lista Online”, “Prospecção de Clientes” e “Info Busca”, além do pagamento de indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender que os dados divulgados eram meramente cadastrais, e não sensíveis. Em votação unânime, o TJ-SP confirmou a sentença. Segundo a relatora, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, a divulgação dos dados tem finalidade exclusiva de proteção ao crédito, ou seja, são destinados apenas à análise do risco na concessão de crédito.

Fonte: Conjur

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