Sancionada lei que garante recomposição salarial para servidores do Judiciário

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Sede do TJ de Rondônia. Foto: Divulgação

O governador Marcos Rocha (UB) sancionou nesta terça-feira (02.04) lei assegurando recomposição salarial de 5,25% aos servidores do Poder Judiciário. A proposta foi apresentada na semana à Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica assegurada a recomposição salarial de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para os servidores estaduais, efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ser implementado no mês de março de 2024, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1°A base de cálculo do percentual previsto no caput deste artigo será o valor da remuneração do mês de fevereiro de 2024.
§ 2°O percentual disposto neste artigo será integrado à remuneração dos agentes públicos referidos, observadas a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3°A recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva aos servidores inativos e aos pensionistas do Poder Judiciário com direito à paridade.
Art. 2°As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136° da República

Fonte: Valor&MercadoRO

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