Portaria proíbe pesca e armazenamento de oito espécies de peixes em RO

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Peixe Jatuarana. Foto DD

A partir da próxima segunda-feira (15) não será permitida a pesca profissional, transporte e nem o armazenamento de oito espécies de peixes em época de reprodução em todos os rios das bacias hidrográficas de Rondônia. As variedades proibidas de serem capturadas no chamado “período do defeso”   são: pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara .

A medida se baseia na portaria 146, de maio de 2020, que instituiu o período do defeso e proteção dessas e outras variedades durante os ciclos de reprodução até 15 de março de 2022.

O gerente de pesca da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), João Batista, lembra, no entanto, que a proibição da pesca do tambaqui entrou em vigor dia 1º de outubro e se estenderá até 31 de março do próximo ano. Enquanto a do pirarucu teve início  em 1º de novembro e vai até 30 de abril de 2022.

A captura por métodos profissionais  dessas espécies  durante o “período do defeso” nos afluentes e berçários dos rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado e Roosevelt. Na calha do rio Guaporé será permitida apenas a prática na modalidade “pesca e solte”. Mas também é proibida a pesca nos afluentes do rio Guaporé, como é o caso dos rios São Miguel, Meqéns, Cabixi, Cautário, Corumbiara, Rio Branco e outros.

SUBSISTÊNCIA

A pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe. Os pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade “pesque e solte” serão autorizados a capturar e transportar peixes de até cinco quilos, ou de um exemplar de peixe por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.

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