Lula revoga lei que reduzia alíquota do INSS para municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante posse da nova presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros. Foto: Rodrigues Poezzebom/Agênia Brasil

O governo federal publicou, nesta sexta-feira, 29 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024. A legislação, entre outros pontos, reduz para 8% a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, retira uma importante conquista dos Entes locais, que representaria economia de R$ 11 bilhões ao ano para os orçamentos municipais se valesse de forma integral.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que  estuda medidas para atuação em prol dos Entes locais e pressionará o governo federal por respostas. Entendimento da CNM, mas que carece de maior aprofundamento, é que a redução de alíquota terá vigência de apenas três meses (janeiro, fevereiro e março), uma vez que a MP estipula a revogação a partir de abril. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convoca todos a se unirem novamente e, juntos, pressionarem por uma solução.

A decisão tomada pelo presidente Lula é criticada pelo movimento por não apresentar alternativas imediatas aos Municípios, como fez em relação aos 17 setores produtivos que também estavam contemplados na Lei. Ziulkoski também aponta como questionável a suspensão de um tema amplamente debatido e validado pelo Congresso Nacional no último dia útil do ano, surpreendendo negativamente os gestores locais.

Fonte: CNM

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