O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, sem resolução do mérito, consulta formulada pela Coordenadora de Trabalho, Emprego e Renda da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, a respeito da legalidade de divulgação dos programas institucionais em redes sociais no período eleitoral.
O relator da consulta, juiz Edenir Sebastião, indeferiu o pedido. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo não conhecimento da consulta.
Fonte: Valor & Mercado RO
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