INSS fixa auxilio-reclusão em R$ 1.302,00; valor é pago a dependes de baixa renda

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Presídio federal de Porto Velho. Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou portaria ministerial fixando, a partir de janeiro de 2023, auxílio-reclusão em 1.302,00 a partir de 1 de janeiro deste ano. É o que estabelece a portaria ministerial nº 26, publicada na edição desta quarta-feira (11.01) no Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo 4º da portaria ministerial, o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Confirma portaria na íntegra:

Portaria ministerial n° 26

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