O governador Marcos Rocha (UB) sancionou nesta terça-feira (19) a lei 5.621/2023 que Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS. A sanção ocorre uma semana após a Assembleia Legislativa aprovar o projeto em plenário, com ampla maioria dos votos dos parlamentares.
De acordo com o projeto, os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos da seguinte forma:
I -em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
II – em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
III – em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
IV – em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
V – em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
VI – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; e
VII – em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, para as empresas em processo de recuperação judicial, inclusive para o contribuinte para o qual tenha sido declarada judicialmente a sua falência, nos termos do Convênio
ICMS 59, de 22 de junho de 2012.
Pela nova regra sancionada pelo governador Marcos Rocha, o 1°O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a:
I – R$ 600,00, para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação;
II – R$ 400,00 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
III – R$ 200,00, para o Microempreendedor Individual – MEI, Produtor Rural e Pessoas Físicas.
A Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) informou o site Valor&MercadoRO que os regimes de pagamentos mencionados serão considerados no momento da adesão ao REFAZ ICMS.
Fonte: Valor&MercadoRO