ICMS: Marcos Rocha sanciona lei que institui programa de recuperação de créditos

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Governador Marcos Rocha. Foto Daiane Mendonça

O governador Marcos Rocha (UB) sancionou nesta terça-feira (19) a lei 5.621/2023 que Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS. A sanção ocorre uma semana após a Assembleia Legislativa aprovar o projeto em plenário, com ampla maioria dos votos dos parlamentares.

De acordo com o projeto, os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos da seguinte forma:

I -em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

II – em até 12  parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

III – em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80%  das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

IV – em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

V – em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70%  das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

VI – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65%  das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; e

VII – em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, para as empresas em processo de recuperação judicial, inclusive para o contribuinte para o qual tenha sido declarada judicialmente a sua falência, nos termos do Convênio
ICMS 59, de 22 de junho de 2012.

Pela nova regra sancionada pelo governador Marcos Rocha, o 1°O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a:

I – R$ 600,00, para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação;

II – R$ 400,00 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;

III – R$ 200,00, para o Microempreendedor Individual – MEI, Produtor Rural e Pessoas Físicas.

A Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) informou o site Valor&MercadoRO que os regimes de pagamentos mencionados serão considerados no momento da adesão ao REFAZ ICMS.

Fonte: Valor&MercadoRO

 

 

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