O governador em exercício de Rondônia, José Atílio Martins (União Brasil) sancionou a lei nº 5.446/2022 instituindo a Lei de Incentivo ao ciclista. A lei foi publicada na edição de ontem (16/11) do Diário Oficial do Estado e cria também o calendário oficial de eventos e semana de respeito ao ciclista. Confira:
LEI N° 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica instituída a Lei Estadual de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas, no âmbito do estado de Rondônia
Art. 2°VETADO.
Art. 3°Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista, a ser celebrada entre os dias 10 a 14 de outubro (Dia Estadual do Ciclista, instituído pela Lei Estadual n° 5.033, de 24 de junho de 2021). Parágrafo único. VETADO.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício