MPE investiga possível dano de R$ 3 milhões em compra de áreas na gestão de Confúcio; ex-secretários são intimados pelo TCE

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Sede do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO),

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, abriu investigação para apurar as compras da fazenda Bom Jardim, Gleba Maravilha e Gleba Maicyr, todas na região de Porto Velho, para atender as famílias desabrigadas pela cheia histórica do rio Madeira, na capital rondoniense. A compra dos imóveis foi realizada em 2014 na gestão do ex-governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador.

A aquisição da propriedade por parte do governo do Estado também é objeto de Tomada de Contas Especial aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e tem como relator o conselheiro Valdivino Crispim.

Em decisão tomada nesta quarta-feira (22), o conselheiro determinou que sejam intimadas as seguintes pessoas: senador Confúcio Moura, Márcio Antônio Félix Ribeiro (Ex-secretário de Estado de Assistência Social), Natália de Souza Barros, Ex-Coordenadora de Administração e Finanças (SEAS, Juraci Jorge da Silva, Procurador Geral do Estado de Rondônia.

Além dos ex-secretários, foram intimados também  Leonor Schrammel, Ex-controlador Geral do Estado de Rondônia,  Luiz Carlos de Oliveira e a esposa Soraya Verzeletti Oliveira, proprietários do imóvel objeto da desapropriação, Álvaro Lustosa Pires Júnior, presidente da Comissão Temporária Especial de avaliação do imóvel, Luismar Almeida de Castro, Pedro Martins Neto,  Leonardo Gonçalves da Costa, Ênio Torres Soares, Jorge Luiz de Almeida,  Antônio Monteiro de Lima, estes últimos membros da Comissão Temporária Especial de avaliação do imóvel.

Segundo apurou o site, o processo está sobrestado no TCE (aguardando informações do Ministério Público do Estado). A intimação dos ex-secretário foi publicada na edição desta quinta-feira (23/09) na edição do Diário Oficial do TCE.

Um Relatório de Visita Técnica produzido por técnicos do TCE concluiu pela existência de ilegalidade e ilegitimidade no ato de desapropriação citado, uma vez que fora identificado vícios de finalidade e motivo, decorrente da ausência de interesse social, motivação, avaliação adequada do imóvel, bem como dos estudos, projetos ou planejamento para a ocupação da área, o que ensejaria a nulidade do feito, com a necessidade de recomposição ao erário, frente aos indícios de dano no valor de R$ 3 milhões.

Fonte: Redação

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