DNIT proíbe tráfego na BR-319 de veículos de passageiros e de cargas com peso acima de 23 toneladas 

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Maquina se deslocam com destino ao meio da floresta, na BR-319, principal via de acesso do Amazonas ao sul do Brasil

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional no Estado do Amazonas, assinou portaria proibindo o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas no período anual de Junho à Novembro com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 23,00 (vinte e três) toneladas.

A medida, segunda a portaria, é necessária com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entrocamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).

De acordo com a portaria 372, de 2021, o governo está em processo de implantação de equipamentos do tipo balanças para o controle do peso na Rodovia BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus/AM e Porto Velho/RO.

A medida se faz necessária em decorrência da situação estrutural atual das pontes de madeira da Rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de carretas, bi-trens e rodo-trens.

Fonte: valoremercadoro.com.br

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