Cronista da Folha ataca advogados e juízes que desmascararam ‘lava jato’

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No papel do assaltante que, depois do roubo, grita “pega ladrão” para camuflar sua fuga, o cronista Conrado Hübner Mendes, que se apresenta como “professor da USP”, atacou nesta semana, na Folha de S.Paulo, advogados e juízes que decifraram o DNA criminoso da autoapelidada “operação lava jato”.

Hübner Mendes — a exemplo de jornais que fraudaram notícias no esquema juridicamente corrupto que avassalou Curitiba, Brasília e o Rio de Janeiro — tenta explicar, na ofensiva, por que trabalhou para que o país fosse vítima de um golpe militar. A “lava jato”, como se sabe, funcionou como comitê eleitoral de Jair Bolsonaro e sua tropa.

A descrição do cronista, que faz as vezes de animador de auditório, é factualmente falsa. Ataca as decisões do ministro Dias Toffoli, que apenas replicou os entendimentos do STF. Covardemente, faz acusações genéricas sem fundamentar suas ilações e sem mencionar a quem se refere.

Em seu libelo, Hübner atua como “livre-atirador”, nas palavras de Lenio Streck, escrevendo “como um outsider”. “Apoiou a ‘lava jato’ e agora, como ex-lavajatista, inventa espantalhos para esconder esse passado. E sai queimando caravelas. Sem se dar conta de que, quando ele fala do neolavajatismo, fala com conhecimento de causa. Afinal, quando Pedro fala de Paulo, fala mais de Pedro do que de Paulo.”

O colega advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas, não esconde o espanto com a leviandade do texto. “Impressionante como reagem as viúvas da ‘lava jato’”, opina. “Não podemos permitir que se escondam entre nós.”

“O artigo é pobre. Carregado de ressentimentos e de adjetivações caluniosas. As ofensas aos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e à advogada Roberta Rangel são inaceitáveis. Devem ser rigorosamente apuradas”, defende Carvalho.

Pedro Serrano aponta que as críticas de Hübner são totalmente infundadas, lembrando que as decisões de Dias Toffoli meramente suspenderam o pagamento de compensações financeiras acordadas em uma situação de desvantagem para uma das partes do acordo.

“Todos sabiam que, se não fizessem concessões às intenções político-partidárias da ‘lava jato’, ou seja, se não acusassem políticos do campo progressista, em especial as grandes lideranças desse campo, não teriam suas delações aceitas e, portanto, estariam sujeitas a prisões preventivas, a uma série de mecanismos arbitrários e de exceção nas investigações e processos”, lembra Serrano.

Assim, Hübner comparou coisas incomparáveis, de acordo com o advogado: de um lado, todo o aparato de perseguição estatal, usando medidas de exceção com finalidade política. Do outro, “discursos de advogados”, que se opuseram aos métodos ilegais da “lava jato” mesmo a um alto custo pessoal, mesmo em momentos em que a mídia e a opinião pública eram quase unanimemente a favor dos métodos de perseguição dos procuradores e juízes.

O criminalista Pierpaolo Bottini bate na mesma tecla: “Não acho que as decisões de Toffoli e aquelas da ‘lava jato’ sejam comparáveis. O ministro determinou uma investigação, uma apuração de fatos, algo distante das conduções coercitivas, prisões mal fundamentadas e vazamentos seletivos de informações que pautaram atos de parte dos agentes que atuaram em Curitiba.”

A desonestidade dos argumentos do cronista, por fim, fez o juiz Alexandre Morais da Rosa jogar a toalha: “O grau de conjecturas, deslizes imaginários e ausência de inferências válidas e sólidas impede qualquer crítica racional à opinião do articulista”.

O autor é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

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