Aterro sanitário: TCE-RO mantém multa a alta cúpula da prefeitura de Ji-Paraná

184
Ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (MDB)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do conselheiro Edilson Silva, não reconheceu o pedido de reexame protocolado na corte de contas pelo prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca (MDB), que visava rever o acordão, que multou o chefe do executivo em R$ 12 mil, a assessora especial Karina Galvão (R$3.240,00), ex-prefeito Marcito Pinto (R$3.240,00) e o ex-pregoeiro Eder Leoni Mancini  (R$3.240,00). A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (31.03) no Diário Oficial do TCE-. Eis a íntegra da decisão.

O pedido de reexame arquivado pelo conselheiro visava revisar o acordão que trata de representação, com pedido de tutela antecipada, em face do pregão eletrônico n. 082/2020/PMJP/RO, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para recepção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados pelo serviço público na zona urbana, rural e distritos do município de Ji-Paraná-RO em aterro sanitário com licenciamento ambiental da SEDAM, ao custo estimável de R$ 4.197.600,00.

A decisão do TCE é resultado de uma representação da empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA, que em face do pregão eletrônico. O conselheiro identificou no pregrão eletrônico ausência de inserção no edital, do projeto básico ou executivo aprovados e o orçamento detalhado em planilha com quantidades e preço unitário relativos à construção da obra da estação de transbordo. Foi identificado ainda especificação inadequada do objeto da licitação e escolha inapropriada da modalidade licitatória.

Fonte: Valor&MercadoRO

Deixe seu comentário