TCE recomenda suspensão de concorrência para serviços funerários em Porto Velho

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em decisão formalizada pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão de todos os atos “consectários à abertura do edital de Concorrência n. 001/2020/CPL-GERAL/SML/PVH”.

O procedimento (adjudicação, homologação, contratação, entre outros) é destinado à concessão de permissões para a prestação de serviços funerários, no Município de Porto Velho, para até 12 (doze) empresas.

E isto por um período de 10 (dez) anos.

Tanto o prefeito Hildon Chaves, do PSDB, quanto presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) não podem praticar “quaisquer atos supervenientes, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, monocrática ou colegiada, pelos fundamentos veiculados”.

Fonte: Rondoniadinamica

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