Usina de Tabajara: Funai e Ibama terão de refazer estudos de impacto ambiental

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Estrada de acesso ao cachoeira de Tabajara, em Machadinho do Oeste, Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) obtiveram junto à Justiça Federal decisão que determina à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que refaçam ou complementem estudos de impacto ambiental que incluam terras indígenas e comunidades tradicionais localizados na área de impacto da construção da Hidrelétrica Tabajara, no Município de Machadinho do Oeste. Os grupos não foram contemplados em análise inicial.

Na ação, os MPs argumentam que, com a implantação da usina hidrelétrica no rio Machado, comunidades tradicionais e povos indígenas terão suas terras e modo de vida impactados.

Os Ministérios Públicos relatam que no projeto da UHE Tabajara, a Funai aceitou o Estudo do Componente Indígena (ECI), com estudos apenas da Terra Indígena (TI) Tenharim-Marmelos, sem se atentar às TIs próximas do empreendimento, bem como não realizou estudos conclusivos e aprofundados sobre a possível alagação da parte Sul da Terra Indígena Tenharim-Marmelos.

Os MPs também apontam que a Funai emitiu o Termo de Referência Específico (TRE) de forma incompleta, deixando de considerar várias Terras Indígenas sujeitas a impactos diretos e indiretos, existentes nas proximidades do empreendimento, não tendo realizado estudos sobre grupos de indígenas isolados.

As falhas, conforme apontam os Ministérios Públicos, foram objeto de recomendações, que não foram atendidas na integralidade.

Sentença – Acatando os argumentos dos Ministérios Públicos, o Juízo da 5ª Vara Ambiental Federal determinou que a Funai refaça o Estudo de Componente Indígena (ECI) e o Termo de Referência Específico (TRE) para incluir estudos das TIs Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes, incluindo obtenção de dados primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das TIs Jiahui, Igarapé Preto (50 km do projeto) e Igarapé Lourdes (pertencente à bacia hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a UHE). As demais TIs poderão, a princípio, ser estudadas a partir de dados secundários.

O órgão também deverá realizar estudos de campo na parte sul da TI Tenharim-Marmelos, que não foram feitos até agora, para obtenção de informações mais aprofundadas sobre esta parte do território, principalmente sobre as consequências da inundação do Igarapé Preto e FAG II, e possível alagação permanente desta parte da TI.

Outra obrigação imposta é a realização de uma análise integrada desses impactos na área, que coincide exatamente com a área de circulação dos grupos isolados, apontando com detalhes as consequências da alteração adversa no habitat para esses indivíduos. Tal análise deverá integrar a matriz de impactos do Estudo de Componente Indígena.

A Funai deverá, ainda, fazer análise e avaliação dos possíveis impactos na região sul da TI Tenharim-Marmelos, tendo em vista que a etnia Tenharim-Marmelos considera tal área de extrema importância, não só para a sobrevivência dos grupos isolados, mas também por considerá-la sagrada para a comunidade, dimensionando os impactos na cultura dos grupos.

Tendo em vista que a etnia Tenharim-Marmelos já experimenta impactos ainda não reparados oriundos da rodovia transamazônica (parte norte da TI), a Funai deverá avaliar com mais profundidade e detalhamento os efeitos cumulativos dos impactos nas regiões norte e sul da respectiva TI, tendo em vista que a Informação Técnica nº 68/2018/CGLIC considerou a análise sinérgica um tanto quanto superficial no Estudo de Componente Indígena.

Quanto ao Ibama, a Justiça determinou que o órgão deverá produzir um Estudo do Componente Tradicional (ECT), com estrutura semelhante ao Estudo de Componente Indígena, (sugerido pelos laudos e pareceres periciais produzidos pelo corpo técnico do MPF), a fim de colher dados primários das comunidades tradicionais localizadas na Área de Influência Direta e Área de Influência Indireta. Assim, deverá avaliá-los e, se for o caso, propor medidas mitigadoras/compensatórias aos grupos tradicionais residentes ou usufrutuários das 16 Resexs (e demais unidades de conservação de desenvolvimento sustentável em que existem grupos tradicionais, incluindo as áreas de projetos de assentamentos do Incra, os quais possuem moradores sujeitos aos impactos), localizadas no município de Machadinho do Oeste e Vale do Anari. Tal componente deverá integrar ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A decisão estabelece ainda que eventuais audiências públicas e avanços em relação ao projeto não ocorram antes da complementação dos estudos ventilados nesta ação.

Conforme estabelece a sentença, eventual descumprimento de medidas implicará pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, revertidos para as comunidades e povos impactados, a serem cobradas do Ibama, da Funai e empreendedor, solidariamente.

Fonte: MPF e MPE

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