TRE-RO julga extinto processo movido pelo Podemos que pleiteava vaga de Lebrão

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), por meio do desembargador Kiyochi Mori, julgou extinto sem resolução do mérito, petição inicial movida pelo Podemos, que pleiteava uma das vagas ao cargo de deputado federal eleitos por Rondônia nas eleições de outubro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28.12) no Diário da Justiça Eleitoral.

O processo foi movido pelo Podemos e pelo ex-candidato Rafael Bento Pereira, o popular Rafael Fera (Ariquemes), que pleiteava a vaga que foi distribuída ao partido União Brasil, para o candidato José Eurípedes Clemente (São Francisco).

O Podemos argumentou que a decisão proferida pelo “Tribunal violou direito líquido e certo em razão da interpretação dada ao disposto na lei eleitoral quanto à forma de realização do cálculo para distribuição das vagas e consequente proclamação dos eleitos”.

Alegava que “conforme disposições do art. 109, III, do Código Eleitoral, o Podemos teria direito a uma das vagas ao cargo de deputado federal, restando eleito o candidato Rafael Bento Pereira, na vaga que foi distribuída ao partido União Brasil, para o candidato José Eurípedes Clemente”.

No relatório, o Kiyochi Mori destacou não prosperam as alegações dos reclamantes de que houve errônea interpretação da norma por esta Comissão Apuradora no tocante ao Relatório Resultado da Totalização das Eleições 2022, visto que, na verdade houve um equívoco em relação as regras, pois não se distribui vaga a todos os candidatos que alcançaram 20% Q.E., e sim aqueles onde o partido alcançou 80% Q.E.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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