Outro ponto destacado pelo tribunal foi o não encaminhamento de estudo com uma “descrição exaustiva” dos elementos que compõem a matriz de risco dos empreendimentos, detalhando a responsabilidades a serem assumidas por cada parte no contrato.
Também foi feita recomendação para que a Aneel faça um trabalho conjunto com o Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética e o Operador Nacional do Sistema para esclarecer dúvidas e aproveitar contribuições nas consultas públicas dos leilões de transmissão. A avaliação do TCU é uma das etapas dos processos de licitação de concessão de serviços públicos e de desestatização.
Fonte: Canal Energia
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