TCE-RO pede informações sobre processo seletivo para cargos nas unidades prisionais da capital e interior

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O auditor fiscal Jailson durante sabatina na Assembleia Legislativa. Foto: Divulgação Valor&MercadoRO

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Jailson Viana de Almeida, solicitou informações do governo sobre a análise de legalidade do edital de processo seletivo simplificado n. 174/2022/SEGEP-GCP, deflagrado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.

O processo objetivando a seleção e contratação temporária de candidatos para vagas nos cargos da área administrativa e da saúde a fim de atender demandas da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, as unidades prisionais dos municípios de Ariquemes, Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rolim de Moura e São Miguel.

Na decisão, publicada na edição desta terça-feira (14.03) do Diário Oficial do TCE-RO, o conselheiro julgou ilegal o edital em razão das irregularidades que violaram os princípio constitucionais da legalidade do contraditório, isonomia, impessoalidade e razoabilidade, “no entanto sem pronúncia de nulidade, sobretudo porque a anulação das contratações oriundas do referido certame será muito prejudicial à continuidade das atividades desenvolvidas por aquela secretaria na área da saúde que beneficiam à população do Estado”.

O conselheiro determinou, via ofício ao Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, o envio, em 15 dias, de esclarecimentos e documentação sobre a motivação da deflagração da contratação excepcional, “visto não está mais vigente o estado de exceção vivenciado pela pandemia do Novo Corona vírus”.

O conselheiro solicitou que a Sugesp informe ainda à Corte de Contas Estadual mediante quadro demonstrativo do quantitativo total das vagas prevista para cada carreira contemplada no edital, com número de cargos providos e cargos vagos.

Por fim, ele solicitou informações se há processo administrativo aberto que visa a contratação de empresa para prestação de serviço de promoção e organização de concurso público para provimento dos cargos objeto do edital em análise.

Fonte: Valor&MercadoRO

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